Estudante

O estudante devidamente matriculado, deverá comparecer à nossa sede para confecção da sua primeira via do Camaçari CARD.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO:
Estudantes da rede pública e privada (ensino infantil, fundamental I, fundamental II, ensino médio)
Estudantes de cursos técnicos/profissionalizantes equivalentes ao ensino médio ou superior;
Estudantes matriculados no ensino superior em instituições instaladas ou que vierem a se instalar e funcionar no nosso Município
Estudantes de cursos universitários de escolas públicas, cursando pós-graduação e especialização, conforme a necessidade de frequência/presença de cada curso
O benefício é concedido exclusivamente a estudantes residentes em Camaçari e matriculados em entidades que funcionem nesta cidade.


COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO:
Os estudantes enquadrados nos casos acima devem se dirigir ao Camaçari Card, portando os seguintes documentos:
a) Identidade ou certidão de nascimento (CPF do Responsavel Legal se Menor de Idade);
b) Comprovante de residência do Município de Camaçari com no máximo 90 dias de emissão (ou contrato de aluguel atualizado);
c) O Comprovante de residência deverá estar em nome do próprio solicitante ou de seu representante legal;
d) Nome na Lista (Enviada pela Instituiçao que vc cursa para o Camacari Card);
e) Estudantes menores de 18 anos deverão solicitar o benefício através de seus representantes legais (pai, mãe, tutor, curador ou parente de até segundo grau, outorgado através de procuração pública);
OBS: Todos os documentos ATUALIZADOS, ORIGINAIS E COPIAS e o ESTUDANTE deverá estar presente.

COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO:
Os estudantes que comprovarem sua regular condição, receberão smart card que será utilizado na frota do transporte coletivo urbano de Camaçari;
Os estudantes deverão, pessoalmente ou através de seu representante legal, efetuar a compra de créditos eletrônicos nos locais indicados;
Os créditos eletrônicos somente serão adquiridos por meio de pagamento em espécie e portando o smart card;
O benefício da meia passagem é pessoal e intransferível, podendo a má utilização (empréstimo, cessão, comercialização etc.) ocasionar a suspensão temporária deste direito;
Os estudantes ao ingressarem em qualquer veículo do transporte coletivo de nosso Município, deverão, obrigatoriamente, se identificar através da identificação biométrica para liberação da catraca;
A primeira via do smart card é gratuita, podendo ser substituído, sem ônus para o usuário, nos casos de furto, roubo ou defeito de fabricação, mediante apresentação do competente boletim de ocorrência;
O smart card tem garantia de 90 dias, a partir da sua emissão contra defeitos de fabricação;
É de responsabilidade do estudante o bloqueio do smart card em caso de furto, roubo ou extravio;
As solicitações de segundas vias em face do mau uso ou perda do smart card, serão emitidas com o pagamento do valor correspondente a quinze tarifas vigentes;
O procedimento de recarga mensal respeitará sempre o limite de sessenta passes;
Não há limitação uso do benefício durante os sábados, domingos e feriados;
A meia passagem estudantil ficará suspensa durante o período de férias;


DA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO:
O benefício da meia passagem estudantil terá sua vigência delimitada pelo calendário escolar em curso;
Os estudantes que se mantiverem enquadrados nas hipóteses legais, deverão revalidar anualmente o seu benefício, de acordo com o calendário e os procedimentos estabelecidos pelo Camaçari Card;
Os estudantes que deixarem, a qualquer tempo, de se enquadrar nas situações legais de concessão da meia passagem, terão o seu benefício cancelado.


DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO:
Para que os estudantes de Camaçari possam gozar o benefício da meia passagem estudantil, as instituições de ensino deverão observar as seguintes regras:
a) Celebrar convênio prévio com a entidade representativa das empresas de transporte de passageiros de Camaçari-BA;
b) Apresentar autorização de funcionamento da instituição ou seu termo de reconhecimento por órgão competente da Secretaria de Educação ou do Ministério da Educação;
c) Encaminhar por meio eletrônico a relação de seus estudantes, fazendo constar nome completo, número de documento de identificação, data de nascimento, endereço, numero da matricula, curso e série;
d) Encaminhar, bimestralmente, por meio eletrônico a relação de seus estudantes, que continuem regularmente matriculados e/ou enquadrados nas hipóteses legais de concessão da meia passagem.


Como funciona?

No sistema de bilhetagem eletrônica são utilizados cartões dotados de um chip de memória e segurança, onde ficam armazenados os créditos equivalentes ao número de passagens que o usuário adquirir. O cartão é recarregável e seu uso indeterminado. Ao aproximar o cartão do validador (equipamento de leitura do cartão) que fica dentro do ônibus, o valor da passagem é descontado dos créditos armazenados no cartão e a catraca, então, é liberada, no caso de cartões com fotos como os escolares, a liberação da catraca é efetuada após confirmação da foto impressa no cartão.

Uma das vantagens da bilhetagem eletrônica é a praticidade. Ela torna mais fácil o embarque, descomplicando a vida dos passageiros, que não precisam mais aguardar pelo troco antes de passar pela catraca. Quem embarcar sem o cartão poderá pagar a tarifa em dinheiro ao cobrador.

Cadastramento

Para se cadastrar, os interessados devem ir até a sede do Camaçari Card, localizada na Rua das Almas, nº 17, no Bairro dos 46, Camaçari-Ba. O atendimento acontece das 8h às 16:40h.

Os estudantes que queiram solicitar o cartão devem levar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e CNPJ da instituição, os estudantes têm direito a 60 passagens por mês.

Esclarecimentos Finais

O presente guia se consubstancia em uma breve explicação dos direitos criados pela Lei nº 1.234/2012, que rege a concessão da meia passagem aos estudantes matriculados na rede de ensino de Camaçari;

O Camaçari Card, aproveitando o ensejo, se coloca à disposição dos usuários do transporte público de Camaçari para esclarecimentos de dúvidas e recepção de sugestões, críticas e elogios através dos seguintes canais:

a) Email:atendimento@camacaricard.com

b) Telefones: (71) 3040-9257;

c) Presencial: Rua das Almas, nº 17, Praça dos 46, Centro, Camaçari-Ba.

Principais Leis de Regulamentação

Documento: DIÁRIO OFICIAL (15/06/2012);